Responsabilidade civil e criminal
O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico o dever de zelar pela conservação das áreas comuns. Se a omissão contribuir para um acidente, ele pode ser responsabilizado.
Inspeção Predial · Fortaleza e RMF
Laudo de Inspeção Predial conforme a ABNT NBR 16747, com ART registrada no CREA-CE e plano de prioridades. Você regulariza o prédio, comprova a diligência da gestão e decide a manutenção com base técnica.
O custo de não inspecionar
A falta de um laudo atualizado deixa a gestão sem prova técnica de que a manutenção foi cuidada.
O Código Civil (art. 1.348) atribui ao síndico o dever de zelar pela conservação das áreas comuns. Se a omissão contribuir para um acidente, ele pode ser responsabilizado.
Prédio sem Certificado de Inspeção Predial (CIP), com CIP vencido ou com reparos atrasados está sujeito a multas de R$ 1.000 a R$ 5.000, aplicadas em dobro na reincidência.
Infiltrações e fissuras não tratadas evoluem para corrosão de armaduras e desplacamento de concreto — e o reparo simples vira obra emergencial.
Fachadas com risco de queda, instalações elétricas sobrecarregadas e estruturas degradadas expõem moradores e reduzem o valor do patrimônio.
Recebeu notificação da fiscalização ou não sabe se o prédio está em dia?
Falar com a engenheiraO que contempla o laudo
Pilares, vigas e lajes: fissuras, corrosão de armaduras e deformações.
Revestimentos, rejuntes, marquises e sacadas com risco de desprendimento.
Lajes, reservatórios, piscinas e áreas molhadas: origem das infiltrações.
Telhados, calhas, rufos e estruturas metálicas de apoio.
Quadros, barramentos e aterramento avaliados por engenheiro eletricista (NBR 5410).
Vazamentos, prumadas, bombas e reservatórios de água.
Análise de projetos, AVCB/CLCB, ARTs e plano de manutenção conforme a NBR 5674.
Risco à saúde e segurança das pessoas ou ao patrimônio. Ação imediata.
Perda parcial de desempenho, sem risco imediato. Correção programada.
Pequeno prejuízo estético ou funcional. Tratado na manutenção de rotina.
Plano de ação com ordem de prioridade (método GUT: gravidade, urgência e tendência), para o síndico apresentar em assembleia e orçar por etapas.
Relatório fotográfico de cada anomalia, com causa provável e recomendação técnica.
Tecnologia e ensaios não destrutivos
Além da vistoria visual e tátil, usamos equipamentos que revelam o que não aparece a olho nu.
Mapeia umidade e infiltrações ocultas e identifica pontos de aquecimento em quadros elétricos.
Imagens em alta resolução de áreas de difícil acesso, sem andaime nem balancim.
Localiza as armaduras e avalia o cobrimento de concreto sem danificar a estrutura.
Identifica revestimentos não aderidos (som cavo) antes que se desprendam.
Inspeção interna de tubulações, shafts e cavidades por câmera, sem abrir paredes.
Abertura de fissuras, prumo e nível medidos e registrados para acompanhar a evolução.
Como funciona
Você conta como é a edificação e o que preocupa. Enviamos uma proposta técnica com escopo, prazo e investimento.
Entrevista com a gestão, análise dos documentos e vistoria de 100% das áreas comuns, com ensaios não destrutivos e drone.
Entrega digital e impressa, apresentação on-line ao síndico e conselho e suporte técnico por até 3 meses.
Resposta em até 2 dias úteis.
Perguntas frequentes
Sim. A Lei Municipal nº 9.913/2012, regulamentada pelo Decreto nº 13.616/2015, exige inspeção periódica e o Certificado de Inspeção Predial (CIP) para edifícios residenciais multifamiliares com 3 ou mais pavimentos, edificações comerciais, industriais, institucionais, de uso misto e de uso coletivo.
A periodicidade varia com a idade do prédio: a cada 5 anos (até 20 anos), 3 anos (21 a 30), 2 anos (31 a 50) e anualmente (mais de 50). Imóveis com marquise ou sacada sobre o passeio também precisam ter as fachadas inspecionadas.
Sim. Todo laudo é emitido com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA-CE, já incluída no valor da proposta.
Em geral, até 45 dias corridos após a última visita técnica. O prazo exato depende do porte da edificação e consta na proposta.
Pode responder. O art. 1.348 do Código Civil atribui ao síndico o dever de diligenciar a conservação das partes comuns. Se a falta de manutenção contribuir para danos ou acidentes, ele pode ser responsabilizado civilmente e, em casos graves, também na esfera criminal.
O laudo de inspeção com ART documenta que a gestão buscou avaliação técnica e recebeu um plano de ação. Para a análise de um caso concreto, consulte também a assessoria jurídica do condomínio.
Sim. Após a execução das correções recomendadas, elaboramos o Laudo de Vistoria Técnica Conclusiva, documento necessário para a emissão do Certificado de Inspeção Predial.
Fale direto com a engenheira responsável e receba sua proposta.